CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE COMPETIÇÃO PARA TREINO
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
LOCADOR: “Nome da equipe”, inscrita no CNPJ nº “numero do CNPJ”, com sede na “Endereço da equipe”, representada por “Nome do dono da equipe”, doravante denominado simplesmente LOCADOR.
LOCATÁRIO: _____________________________________________, inscrito(a) no CPF nº _________________________, portador(a) do RG nº _________________________, residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________________, doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Locação de Veículo de Competição para Treino, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a locação do veículo de competição descrito a seguir, de propriedade do LOCADOR, destinado exclusivamente à utilização em treinos, testes ou eventos automobilísticos:
- Tipo / Categoria:
- Ano de Fabricação:
- Número do Chassi: #
1.2 O veículo será utilizado no circuito automobilístico ________________, localizado em ________________, na data de .
1.3 A locação prevista neste contrato corresponde ao período contratado de 4 (quatro) horas.
1.4 Caso o limite de voltas ou tempo contratado seja excedido, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor adicional por tempo/volta excedente, a ser cobrado ao final da atividade, mediante comprovação do número de voltas realizadas.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pela locação do veículo descrito na Cláusula 1ª, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor total de "valor do pagamento".
2.2 O pagamento será realizado por meio das ferramentas disponibilizadas na plataforma TrackRent da seguinte forma:
- I – 50% (cinquenta por cento) do valor total, correspondente a metade do valor, no ato da reserva, a título de sinal e garantia da locação;
- II – 50% (cinquenta por cento) restantes, correspondente a metade do valor, até a data do evento ou antes da utilização do veículo.
2.3 Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente pelos meios integrados à plataforma TrackRent.
2.4 O pagamento será considerado realizado somente após a confirmação do crédito na conta do LOCADOR, processado pela plataforma.
2.5 O não pagamento do sinal no prazo estabelecido implicará na não confirmação da reserva.
2.6 Em caso de cancelamento por parte do LOCATÁRIO após o pagamento do sinal de 50%, esse valor não será devolvido, servindo como compensação pela reserva do veículo e pela impossibilidade de locação para terceiros.
2.7 Em caso de cancelamento por parte do LOCADOR, este deverá devolver integralmente o sinal recebido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do cancelamento. O LOCATÁRIO poderá optar por reagendar a data sem qualquer custo adicional, conforme disponibilidade do LOCADOR.
2.8 Todas as taxas de inscrição, credenciamento, utilização de pista, seguros obrigatórios, bem como quaisquer encargos cobrados pelo autódromo ou pela organização do evento, serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
2.9 O LOCADOR e a plataforma TrackRent não serão responsáveis pelo pagamento de quaisquer valores exigidos pelo autódromo, federação, organizadores do evento ou terceiros para participação do LOCATÁRIO na atividade.
CLÁUSULA 3ª – DA INTERMEDIAÇÃO E PAPEL DA TRACKRENT (NOVA)
3.1 As partes reconhecem expressamente que a plataforma TrackRent atua única e exclusivamente como provedora de ferramentas de tecnologia e intermediadora de negócios, aproximando o LOCATÁRIO (piloto) e o LOCADOR (equipe) para a viabilização da locação.
3.2 A TrackRent não possui qualquer propriedade, posse, controle, gerência ou responsabilidade técnica sobre o veículo locado, tampouco sobre a organização do treino, evento ou condições da pista.
3.3 A TrackRent não responde por vícios mecânicos, descumprimento de horários, cancelamentos por parte do LOCADOR ou LOCATÁRIO, furtos, roubos, acidentes, lesões corporais ou qualquer dano decorrente da execução deste contrato, eximindo-se as partes de acionar a plataforma judicial ou extrajudicialmente por tais fatos.
CLÁUSULA 4ª – DA VISTORIA E DO ESTADO DO VEÍCULO
4.1 O LOCADOR declara que o veículo objeto deste contrato passou por revisão técnica completa antes da data do evento, encontrando-se em plenas condições mecânicas e de segurança para utilização em atividade automobilística.
4.2 No momento da entrega do veículo ao LOCATÁRIO, as partes assinarão obrigatoriamente o Termo de Vistoria de Entrega (Anexo I deste contrato), descrevendo as condições mecânicas e estéticas do veículo, acompanhado de registro fotográfico ou audiovisual, que passará a integrar este instrumento.
4.3 Ao término do evento ou da utilização, as partes assinarão o Termo de Vistoria de Devolução (Anexo II deste contrato), registrando as condições do veículo no momento da devolução. Eventuais danos constatados nesse ato serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, salvo os decorrentes de desgaste natural nos termos da Cláusula 7ª.
4.4 A recusa do LOCATÁRIO em assinar qualquer um dos Termos de Vistoria implicará a presunção de que o veículo foi recebido e devolvido nas condições descritas unilateralmente pelo LOCADOR.
4.5 A ausência de registro de determinado dano no Termo de Vistoria de Entrega impedirá o LOCADOR de atribuí-lo ao LOCATÁRIO, salvo prova em contrário.
CLÁUSULA 5ª – DA HABILITAÇÃO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA
5.1 O LOCATÁRIO declara possuir capacidade técnica, experiência e condições físicas adequadas para a condução do veículo objeto deste contrato.
5.2 O LOCATÁRIO compromete-se a respeitar integralmente todas as normas de segurança, regulamentos do autódromo e determinações da organização do evento.
5.3 O LOCATÁRIO reconhece que o automobilismo é atividade de risco, assumindo integral responsabilidade pela condução do veículo durante o período de utilização.
5.4 É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO o fornecimento e o uso de equipamentos de segurança homologados e em bom estado, incluindo:
- I – Capacete homologado;
- II – Macacão ignífugo;
- III – Luvas ignífugas;
- IV – Sapatilhas de competição;
- V – Protetor de pescoço (HANS ou equivalente homologado).
CLÁUSULA 6ª – DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA POR BATIDAS E DANOS AO VEÍCULO (REFORÇADA)
6.1 O LOCATÁRIO (piloto) assume a responsabilidade civil e financeira integral, exclusiva e irrestrita por qualquer tipo de batida, colisão (seja com anteparos, barreiras de proteção, outros veículos ou objetos), capotamento, saída de pista, erro de pilotagem, negligência, imprudência ou mau uso que resulte em danos ao veículo locado.
6.2 Na hipótese de sinistro ou batida, os danos serão avaliados e orçados pelo LOCADOR no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do ocorrido, mediante apresentação de orçamento detalhado ao LOCATÁRIO.
6.3 O LOCATÁRIO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do orçamento para aceitar os valores ou apresentar contestação fundamentada, acompanhada, se entender necessário, de orçamento alternativo de estabelecimento especializado.
6.4 Havendo divergência sobre os valores do orçamento que não seja resolvida consensualmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a contestação, as partes contratarão, de comum acordo, um laudo técnico emitido por profissional especializado e independente. O custo do laudo será suportado pela parte cujo valor estiver mais distante do valor apurado no laudo.
6.5 Definido o valor final dos reparos — seja por aceite do LOCATÁRIO, seja por laudo técnico —, o LOCATÁRIO terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar o pagamento integral diretamente ao LOCADOR.
6.6 O LOCATÁRIO compromete-se a arcar com a totalidade dos custos de reparo incluindo peças, componentes, estrutura, mão de obra e demais despesas necessárias para restabelecimento do veículo às condições originais anteriores ao sinistro.
6.7 Fica a plataforma TrackRent completamente isenta de qualquer obrigação financeira, solidária ou subsidiária, referente aos custos de reparação decorrentes de batidas ou acidentes.
CLÁUSULA 7ª – DOS DEFEITOS MECÂNICOS E DO DESGASTE NATURAL
7.1 Considera-se desgaste natural, para os fins deste contrato, a referência à deterioração gradual de componentes mecânicos resultante do uso regular e esperado do veículo em condições normais de operação, incluindo desgaste de pneus dentro dos limites esperados para o número de voltas contratadas, desgaste de pastilhas de freio em proporção regular ao uso, e deterioração de componentes com vida útil definida já próximos ao limite do fabricante.
7.2 Considera-se falha mecânica ou vício de funcionamento, para os fins deste contrato, a quebra ou mau funcionamento de componente decorrente de fabricação defeituosa, fadiga de material ou problema preexistente não detectado na revisão técnica realizada pelo LOCADOR.
7.3 Na hipótese de ocorrência de quebra mecânica decorrente exclusivamente de desgaste natural ou vício de funcionamento preexistente, sem relação com batida, colisão, erro de pilotagem ou mau uso por parte do LOCATÁRIO, a responsabilidade pelos custos de reparo será do LOCADOR.
7.4 Em caso de dúvida sobre a origem do dano (se decorrente de quebra prévia ou erro de pilotagem/batida), aplicar-se-á o mecanismo de laudo técnico previsto na Cláusula 6ª, item 6.4.
CLÁUSULA 8ª – DA ASSUNÇÃO DE RISCOS E DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 O LOCATÁRIO declara estar plenamente ciente dos riscos inerentes à prática do automobilismo, assumindo voluntariamente tais riscos à integridade física e patrimonial.
8.2 Em razão disso, o LOCATÁRIO isenta o LOCADOR, sua equipe, funcionários, bem como a plataforma TrackRent, de qualquer responsabilidade civil por danos físicos, lesões, invalidez, óbito ou prejuízos pessoais que possam ocorrer durante a utilização do veículo.
CLÁUSULA 9ª – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
9.1 Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento total ou parcial das obrigações previstas neste contrato quando tal descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, assim entendidos os eventos imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade das partes, incluindo, exemplificativamente:
- I – Interdição do autódromo por determinação de autoridade pública ou judicial;
- II – Cancelamento do evento pela organização ou pela federação competente;
- III – Condições climáticas extremas que impeçam a realização da atividade;
- IV – Caso fortuito ou força maior de natureza diversa que impossibilite o cumprimento do objeto contratual.
9.2 A parte que invocar força maior ou caso fortuito deverá comunicar a outra por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento.
9.3 Verificada a hipótese de força maior ou caso fortuito, as partes deverão, preferencialmente, reagendar a atividade para data futura de comum acordo, sem qualquer custo adicional.
9.4 Não sendo possível o reagendamento, o LOCADOR deverá devolver ao LOCATÁRIO os valores já pagos, deduzidas eventuais despesas comprovadamente já incorridas e irrecuperáveis pelo LOCADOR em razão da preparação do veículo.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
10.2 Qualquer tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas deste contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia de direitos.
10.3 Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válida se realizada por escrito e assinada por ambas as partes na plataforma.
10.4 Os Termos de Vistoria de Entrega e de Devolução (Anexos I e II) são partes integrantes e inseparáveis deste contrato, tendo o mesmo valor jurídico.
Assinatura do LOCATÁRIO: ________________________________________ Data: __/__/____
Assinatura do LOCADOR: ________________________________________ Data: __/__/____