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Bem-vindo à TrackRent. Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar nossa plataforma, você concordará integralmente com estes Termos e Condições de Uso ("Termos"). Se você não concordar com qualquer disposição aqui descrita, não deverá utilizar a plataforma.
1.1 A TrackRent é uma plataforma tecnológica de propriedade da Almeida Corporation, inscrita no CNPJ sob o nº 36.218.273/0001-54, que atua exclusivamente como intermediadora de negócios e provedora de software.
1.2 O objetivo da plataforma é aproximar entusiastas e pilotos de automobilismo ("Locatários") de equipes de corrida e proprietários de veículos de competição ("Locadores") para fins de locação de veículos voltados a treinos, track days e eventos automobilísticos.
1.3 A TrackRent NÃO é uma equipe de corrida, NÃO possui frota de veículos, NÃO organiza eventos ou treinos, e NÃO presta serviços de manutenção automotiva. A responsabilidade pela qualidade do veículo, condições de entrega e segurança na pista é integral e exclusiva da equipe (Locador) contratada.
2.1 Para utilizar os serviços de reserva da plataforma, o usuário deve ter no mínimo 18 anos, possuir plena capacidade civil e, no caso de pilotos, deter a habilitação (CNH) válida e/ou as credenciais/filiações exigidas pelas federações e autódromos aplicáveis.
2.2 O usuário é o único responsável pela veracidade dos dados inseridos no cadastro (nome, CPF, dados bancários, etc.). Contas falsas ou com informações incorretas serão banidas sem aviso prévio.
2.3 As credenciais de acesso (login e senha) são estritamente pessoais e intransmissíveis. Qualquer dano causado pelo uso indevido da conta será de responsabilidade do titular cadastrado.
3.1 A TrackRent facilita a assinatura digital do "Contrato de Locação de Veículo de Competição" entre o Piloto e a Equipe. A plataforma não é parte desse contrato e não assume nenhuma obrigação nele descrita.
3.2 Isenção sobre Danos Materiais e Batidas: A TrackRent está completamente isenta de qualquer responsabilidade financeira, civil ou solidária em caso de batidas, colisões, capotamentos, saídas de pista ou erros de pilotagem. Toda e qualquer despesa decorrente de sinistros automobilísticos deverá ser resolvida diretamente entre o Piloto (Locatário) e a Equipe (Locador), conforme o contrato de locação específico firmado entre eles.
3.3 Isenção sobre Falhas Mecânicas: A TrackRent não realiza vistorias físicas nos carros e não garante o estado mecânico dos veículos anunciados. Reclamações sobre quebras, falhas mecânicas ou falta de performance devem ser direcionadas exclusivamente à equipe proprietária do veículo.
3.4 Isenção sobre Danos à Integridade Física: O automobilismo é um esporte de alto risco. A TrackRent não responde por lesões corporais, invalidez, acidentes na pista, danos estéticos ou óbito decorrentes das atividades de treino ou competição realizadas por intermédio da plataforma.
4.1 Os pagamentos das locações e reservas são processados através das ferramentas integradas da TrackRent.
4.2 A TrackRent cobra uma taxa de serviço pelo uso da tecnologia e facilitação da transação, que estará explicitada no momento do pagamento. Essa taxa não é reembolsável após a prestação ou facilitação do serviço de reserva.
4.3 A plataforma repassará os valores devidos ao Locador (Equipe) seguindo os prazos de liquidação financeira do processador de pagamentos oficial do site.
4.4 Regras de cancelamento, devolução de sinal (50%) ou reagendamento de datas seguem estritamente o disposto no Contrato de Locação individual de cada veículo e as políticas comerciais estabelecidas pela Equipe parceira. A TrackRent atuará apenas como canal de estorno técnico quando houver consenso ou determinação contratual clara entre as partes.
5.1 Todo o conteúdo do site TrackRent — incluindo marcas, logotipos, design do software, códigos-fonte, textos, imagens e algoritmos — é de propriedade exclusiva da TrackRent e está protegido pelas leis de direitos autorais e propriedade industrial.
5.2 Os usuários não podem copiar, modificar, distribuir ou fazer engenharia reversa de qualquer parte da plataforma sem autorização prévia por escrito.
6.1 A TrackRent reserva-se o direito de alterar estes Termos de Uso a qualquer momento para refletir mudanças operacionais, legais ou melhorias na plataforma.
6.2 Sempre que houver uma alteração significativa, os usuários serão notificados por e-mail ou por um aviso destacado na plataforma. O uso continuado do site após a publicação das alterações constituirá aceitação dos novos termos.
7.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste documento, as partes elegem o Foro da Comarca de Valinhos - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Envie uma mensagem ao piloto ou solicite cancelamento da reserva.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
LOCADOR: “Nome da equipe”, inscrita no CNPJ nº “numero do CNPJ”, com sede na “Endereço da equipe”, representada por “Nome do dono da equipe”, doravante denominado simplesmente LOCADOR.
LOCATÁRIO: _____________________________________________, inscrito(a) no CPF nº _________________________, portador(a) do RG nº _________________________, residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________________, doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Locação de Veículo de Competição para Treino, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a locação do veículo de competição descrito a seguir, de propriedade do LOCADOR, destinado exclusivamente à utilização em treinos, testes ou eventos automobilísticos:
1.2 O veículo será utilizado no circuito automobilístico ________________, localizado em ________________, na data de .
1.3 A locação prevista neste contrato corresponde ao período contratado de 4 (quatro) horas.
1.4 Caso o limite de voltas ou tempo contratado seja excedido, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor adicional por tempo/volta excedente, a ser cobrado ao final da atividade, mediante comprovação do número de voltas realizadas.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pela locação do veículo descrito na Cláusula 1ª, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor total de "valor do pagamento".
2.2 O pagamento será realizado por meio das ferramentas disponibilizadas na plataforma TrackRent da seguinte forma:
2.3 Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente pelos meios integrados à plataforma TrackRent.
2.4 O pagamento será considerado realizado somente após a confirmação do crédito na conta do LOCADOR, processado pela plataforma.
2.5 O não pagamento do sinal no prazo estabelecido implicará na não confirmação da reserva.
2.6 Em caso de cancelamento por parte do LOCATÁRIO após o pagamento do sinal de 50%, esse valor não será devolvido, servindo como compensação pela reserva do veículo e pela impossibilidade de locação para terceiros.
2.7 Em caso de cancelamento por parte do LOCADOR, este deverá devolver integralmente o sinal recebido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do cancelamento. O LOCATÁRIO poderá optar por reagendar a data sem qualquer custo adicional, conforme disponibilidade do LOCADOR.
2.8 Todas as taxas de inscrição, credenciamento, utilização de pista, seguros obrigatórios, bem como quaisquer encargos cobrados pelo autódromo ou pela organização do evento, serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
2.9 O LOCADOR e a plataforma TrackRent não serão responsáveis pelo pagamento de quaisquer valores exigidos pelo autódromo, federação, organizadores do evento ou terceiros para participação do LOCATÁRIO na atividade.
CLÁUSULA 3ª – DA INTERMEDIAÇÃO E PAPEL DA TRACKRENT (NOVA)
3.1 As partes reconhecem expressamente que a plataforma TrackRent atua única e exclusivamente como provedora de ferramentas de tecnologia e intermediadora de negócios, aproximando o LOCATÁRIO (piloto) e o LOCADOR (equipe) para a viabilização da locação.
3.2 A TrackRent não possui qualquer propriedade, posse, controle, gerência ou responsabilidade técnica sobre o veículo locado, tampouco sobre a organização do treino, evento ou condições da pista.
3.3 A TrackRent não responde por vícios mecânicos, descumprimento de horários, cancelamentos por parte do LOCADOR ou LOCATÁRIO, furtos, roubos, acidentes, lesões corporais ou qualquer dano decorrente da execução deste contrato, eximindo-se as partes de acionar a plataforma judicial ou extrajudicialmente por tais fatos.
CLÁUSULA 4ª – DA VISTORIA E DO ESTADO DO VEÍCULO
4.1 O LOCADOR declara que o veículo objeto deste contrato passou por revisão técnica completa antes da data do evento, encontrando-se em plenas condições mecânicas e de segurança para utilização em atividade automobilística.
4.2 No momento da entrega do veículo ao LOCATÁRIO, as partes assinarão obrigatoriamente o Termo de Vistoria de Entrega (Anexo I deste contrato), descrevendo as condições mecânicas e estéticas do veículo, acompanhado de registro fotográfico ou audiovisual, que passará a integrar este instrumento.
4.3 Ao término do evento ou da utilização, as partes assinarão o Termo de Vistoria de Devolução (Anexo II deste contrato), registrando as condições do veículo no momento da devolução. Eventuais danos constatados nesse ato serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, salvo os decorrentes de desgaste natural nos termos da Cláusula 7ª.
4.4 A recusa do LOCATÁRIO em assinar qualquer um dos Termos de Vistoria implicará a presunção de que o veículo foi recebido e devolvido nas condições descritas unilateralmente pelo LOCADOR.
4.5 A ausência de registro de determinado dano no Termo de Vistoria de Entrega impedirá o LOCADOR de atribuí-lo ao LOCATÁRIO, salvo prova em contrário.
CLÁUSULA 5ª – DA HABILITAÇÃO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA
5.1 O LOCATÁRIO declara possuir capacidade técnica, experiência e condições físicas adequadas para a condução do veículo objeto deste contrato.
5.2 O LOCATÁRIO compromete-se a respeitar integralmente todas as normas de segurança, regulamentos do autódromo e determinações da organização do evento.
5.3 O LOCATÁRIO reconhece que o automobilismo é atividade de risco, assumindo integral responsabilidade pela condução do veículo durante o período de utilização.
5.4 É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO o fornecimento e o uso de equipamentos de segurança homologados e em bom estado, incluindo:
CLÁUSULA 6ª – DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA POR BATIDAS E DANOS AO VEÍCULO (REFORÇADA)
6.1 O LOCATÁRIO (piloto) assume a responsabilidade civil e financeira integral, exclusiva e irrestrita por qualquer tipo de batida, colisão (seja com anteparos, barreiras de proteção, outros veículos ou objetos), capotamento, saída de pista, erro de pilotagem, negligência, imprudência ou mau uso que resulte em danos ao veículo locado.
6.2 Na hipótese de sinistro ou batida, os danos serão avaliados e orçados pelo LOCADOR no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do ocorrido, mediante apresentação de orçamento detalhado ao LOCATÁRIO.
6.3 O LOCATÁRIO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do orçamento para aceitar os valores ou apresentar contestação fundamentada, acompanhada, se entender necessário, de orçamento alternativo de estabelecimento especializado.
6.4 Havendo divergência sobre os valores do orçamento que não seja resolvida consensualmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a contestação, as partes contratarão, de comum acordo, um laudo técnico emitido por profissional especializado e independente. O custo do laudo será suportado pela parte cujo valor estiver mais distante do valor apurado no laudo.
6.5 Definido o valor final dos reparos — seja por aceite do LOCATÁRIO, seja por laudo técnico —, o LOCATÁRIO terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar o pagamento integral diretamente ao LOCADOR.
6.6 O LOCATÁRIO compromete-se a arcar com a totalidade dos custos de reparo incluindo peças, componentes, estrutura, mão de obra e demais despesas necessárias para restabelecimento do veículo às condições originais anteriores ao sinistro.
6.7 Fica a plataforma TrackRent completamente isenta de qualquer obrigação financeira, solidária ou subsidiária, referente aos custos de reparação decorrentes de batidas ou acidentes.
CLÁUSULA 7ª – DOS DEFEITOS MECÂNICOS E DO DESGASTE NATURAL
7.1 Considera-se desgaste natural, para os fins deste contrato, a referência à deterioração gradual de componentes mecânicos resultante do uso regular e esperado do veículo em condições normais de operação, incluindo desgaste de pneus dentro dos limites esperados para o número de voltas contratadas, desgaste de pastilhas de freio em proporção regular ao uso, e deterioração de componentes com vida útil definida já próximos ao limite do fabricante.
7.2 Considera-se falha mecânica ou vício de funcionamento, para os fins deste contrato, a quebra ou mau funcionamento de componente decorrente de fabricação defeituosa, fadiga de material ou problema preexistente não detectado na revisão técnica realizada pelo LOCADOR.
7.3 Na hipótese de ocorrência de quebra mecânica decorrente exclusivamente de desgaste natural ou vício de funcionamento preexistente, sem relação com batida, colisão, erro de pilotagem ou mau uso por parte do LOCATÁRIO, a responsabilidade pelos custos de reparo será do LOCADOR.
7.4 Em caso de dúvida sobre a origem do dano (se decorrente de quebra prévia ou erro de pilotagem/batida), aplicar-se-á o mecanismo de laudo técnico previsto na Cláusula 6ª, item 6.4.
CLÁUSULA 8ª – DA ASSUNÇÃO DE RISCOS E DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 O LOCATÁRIO declara estar plenamente ciente dos riscos inerentes à prática do automobilismo, assumindo voluntariamente tais riscos à integridade física e patrimonial.
8.2 Em razão disso, o LOCATÁRIO isenta o LOCADOR, sua equipe, funcionários, bem como a plataforma TrackRent, de qualquer responsabilidade civil por danos físicos, lesões, invalidez, óbito ou prejuízos pessoais que possam ocorrer durante a utilização do veículo.
CLÁUSULA 9ª – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
9.1 Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento total ou parcial das obrigações previstas neste contrato quando tal descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, assim entendidos os eventos imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade das partes, incluindo, exemplificativamente:
9.2 A parte que invocar força maior ou caso fortuito deverá comunicar a outra por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento.
9.3 Verificada a hipótese de força maior ou caso fortuito, as partes deverão, preferencialmente, reagendar a atividade para data futura de comum acordo, sem qualquer custo adicional.
9.4 Não sendo possível o reagendamento, o LOCADOR deverá devolver ao LOCATÁRIO os valores já pagos, deduzidas eventuais despesas comprovadamente já incorridas e irrecuperáveis pelo LOCADOR em razão da preparação do veículo.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
10.2 Qualquer tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas deste contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia de direitos.
10.3 Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válida se realizada por escrito e assinada por ambas as partes na plataforma.
10.4 Os Termos de Vistoria de Entrega e de Devolução (Anexos I e II) são partes integrantes e inseparáveis deste contrato, tendo o mesmo valor jurídico.
Assinatura do LOCATÁRIO: ________________________________________ Data: __/__/____
Assinatura do LOCADOR: ________________________________________ Data: __/__/____
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